STF Anula Regra que Permitida Afastamento Indeterminado de Deputados Estaduais em Rondônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a norma da Constituição de Rondônia que permitia aos deputados estaduais se afastarem por tempo indeterminado para tratar de assuntos pessoais sem perder o mandato.
A decisão foi tomada durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7256, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator da ação, ministro Edson Fachin, cujo voto foi seguido por unanimidade, argumentou que o artigo 56 da Constituição Federal estabelece que a licença para tratar de interesses particulares que ultrapasse 120 dias resulta na perda do mandato parlamentar.
Segundo ele, essas regras são aplicáveis tanto aos parlamentares do Congresso Nacional quanto aos estaduais, e, portanto, o dispositivo da Constituição de Rondônia deve ser interpretado da mesma forma.
Efeitos da Decisão
A decisão do STF terá efeito a partir da publicação da ata do julgamento, preservando os mandatos dos deputados que se licenciaram por mais de 120 dias enquanto a norma ainda estava em vigor.
A ADI 7256 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6 de setembro de 2024.
Ações Semelhantes em Outros Estados
O julgamento da ADI 7256 faz parte de um conjunto de seis ações ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no STF contra normas semelhantes em diferentes estados.
Em 2022, Aras questionou trechos das constituições estaduais do Acre, Mato Grosso, Pernambuco, Santa Catarina, Tocantins e Rondônia, que tratam do afastamento de deputados estaduais para tratar de interesse particular, sem perda de mandato.
Entre as ações questionadas estão:
ADI 7249 (MT): Questiona dispositivo que permite afastamento sem perda de mandato por até 180 dias.
ADI 7251 (TO), ADI 7253 (AC) e ADI 7257 (SC): Contestam a convocação de suplente no caso de afastamento do titular para tratar de interesse particular, desde que o afastamento seja superior a 30 dias (TO) ou 60 dias (AC e SC).
ADI 7254 (PE) e ADI 7256 (RO): Contestam a proibição de perda de mandato, independentemente do prazo da licença.
Fundamentação Constitucional
Segundo Aras, essas normas estaduais violam o artigo 56 da Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato caso o afastamento por interesse particular ultrapasse 120 dias, e que a convocação de suplentes só deve ocorrer após esse período. De acordo com o princípio da simetria, as constituições estaduais devem seguir os mesmos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, não podendo estabelecer regras divergentes sobre o tema.
A atuação da PGR reforça a necessidade de adequação das normas estaduais às disposições constitucionais, buscando uniformidade no tratamento do afastamento de parlamentares.
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Fonte: STF
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-anula-regra-que-permitia-a-deputados-estaduais-de-ro-se-afastar-por-tempo-indeterminado/