Retirada de informações de portais de órgãos públicos compromete publicidade e controle social
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o equilíbrio entre o acesso a informações, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), e a proteção de dados pessoais, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em órgãos do Poder Executivo Federal. A constatação foi de que normas e orientações possuem maior ênfase em proteção de dados do que em transparência das informações.
A auditoria identificou falhas na categorização de pedidos de acesso à informação como “restrito” no sistema Fala.BR e destacou a necessidade de melhoria da padronização de técnicas de anonimização, pseudonimização (processo que dificulta a identificação de dados pessoais) e tarjamento de dados pessoais. “Chama a atenção casos como o da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em que mais da metade dos pedidos de acesso à informação têm sido integralmente negados de forma indevida, uma vez que grande parte das informações poderia ser compartilhada se a parcela sigilosa fosse anonimizada ou ocultada”, lembrou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.
A fiscalização também verificou que órgãos públicos e servidores removem indevidamente ou não mantêm atualizadas informações essenciais para a transparência ativa, a exemplo dos microdados do Censo Escolar e dos dados consolidados de desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por escola e por unidade da federação – informações que eram públicas e passaram a ser restringidas. Para o TCU, a remoção unilateral dessas informações, com a justificativa genérica de conformidade com a LGPD, tem provocado interrupções em serviços oferecidos pela sociedade civil, reduzindo a transparência e o controle social.
O Tribunal recomendou que a Controladoria-Geral da União elabore orientações à Administração Pública Federal para que cumpra, de forma integrada, a LAI e a LGPD. Também foram emitidas recomendações à Agência Nacional de Energia Elétrica, ao Banco Central do Brasil, ao Ministério da Fazenda, ao Ministério da Saúde e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Processo: TC 002.249/2023-5
Acórdão: 506/2025 – TCU – Plenário
Relator: Ministro Aroldo Cedraz