Ministério Público do Estado de Rondônia e Estado de Rondônia são os autores da ação cívil pública contra o Município de Porto Velho, Ecorondônia Ambiental S/A e Marquise Serviços Ambientais S/A que são os réus.
MPE pede Anulação do contrato de concessão administrativa firmado pelo Município de Porto Velho com a empresa Ecorondônia Ambiental S/A, decorrente de Concorrência Pública nº 003/2021/CPL-OBRAS.
O contrato é avaliado em R$ 2.362.510.209,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e dez mil e duzentos e nove reais), correspondendo às contraprestações mensais ao longo de 20 anos.
Restrições indevidas à competição, alterações substanciais no edital sem republicação, ausência de justificativas técnicas, e exigências excessivas para os concorrentes.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) identificou irregularidades insanáveis no processo licitatório e determinou a sua anulação.
O TCE/RO suspendeu cautelarmente o certame devido às irregularidades identificadas, mas a decisão foi desconsiderada pelo Município de Porto Velho.
O Município de Porto Velho homologou o resultado da licitação e firmou o contrato com a Ecorondônia Ambiental S/A, mesmo sem autorização judicial para tal.
A conduta do Município gerou grande repercussão negativa na mídia local e nacional, devido aos altos valores envolvidos e às irregularidades apontadas.
A Lei Municipal 3.174/2024 foi criada em tentativa de convalidar o contrato, o Prefeito de Porto Velho enviou à Câmara Municipal um projeto de lei, que foi rapidamente aprovado e sancionado por unanimidade pelos vereadores de Porto Velho, afastando as determinações do TCE/RO.
O Município de Porto Velho ignorou as determinações do TCE/RO e a decisão transitada em julgado, representando grave afronta ao princípio da separação dos poderes.
O TCE/RO aplicou multas pelo descumprimento de suas decisões e determinou a adoção de medidas para a continuidade dos serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos de forma emergencial e precária.
Diante do cenário de descumprimento e potencial dano ao erário, o Ministério Público do Estado de Rondônia e o Estado de Rondônia propuseram a presente ação civil pública com pedido de tutela de urgência em caráter liminar.
Fonte: Hiran Castiel