Ministério Público recebeu representação sobre nomeação do servidor em possível desconformidade com a legislação estadual_
O Ministério Público do Estado de Rondônia recebeu nesta semana representação formal solicitando a apuração de supostas irregularidades na nomeação de servidor público para o exercício de cargo comissionado no âmbito da Administração Pública Estadual.
De acordo com os elementos apresentados, o servidor objeto da denúncia foi anteriormente alcançado por decisão colegiada da Justiça Eleitoral, que reconheceu a prática de abuso de poder político no pleito de 2022 do tipo assédio, resultando na aplicação da penalidade de inelegibilidade por período de oito anos, nos termos da legislação eleitoral vigente.
A representação encaminhada ao MPRO e obtida com exclusividade aponta que a atual nomeação para cargo em comissão, em tese, contraria as disposições da Lei Estadual nº 2.928/2012 (Lei da Ficha Limpa Estadual de Rondônia), a qual estabelece restrições objetivas para investidura em funções comissionadas e gratificadas, inclusive para aqueles que tenham sido condenados por abuso de poder político ou econômico, como é o caso.
Ou seja, a condenação pelo TRE reconheceu o assédio moral no ambiente de trabalho. E, dessa forma, a nomeação seria nula.
Além disso, o expediente enviado ao MPRO também solicita a apuração de eventual responsabilidade da autoridade nomeante, a análise da legalidade do ato administrativo de investidura, bem como eventual restituição de valores aos cofres públicos, caso confirmada a irregularidade na ocupação do cargo.
Ainda segundo o documento, deverão ser examinados indícios relacionados à apresentação de documentação supostamente divergente da realidade fática no momento da nomeação, o que poderá demandar análise sob perspectiva penal.
O Ministério Público já está analisando a documentação abaixo:
https://direitarondonia.com.br/wp-content/uploads/2025/06/0601871-29.2022.6.22.0000-1.pdf